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NOVIDADE SETEMBRO 2023 REFORMA GRADUAL

  • DOMINGUES Olinda
  • 8 de set.
  • 1 min de leitura

🍀 Os decretos que estabelecem a idade para acesso à aposentadoria gradual foram publicados no Diário Oficial da União em 23 de julho de 2025.


🍀 Entra em vigor o 1 de setembro 2025


✍️ O que é aposentadoria Gradual


🍀 Este sistema permite de fazer o seu plano do fim da sua carreira e receba uma parte da sua aposentadoria, continuando a trabalhar menos. Isso permite que continue contribuindo até a sua aposentadoria "integral".


  ✍️ Exemplo:


🍀Um funcionário que trabalha 60% em meio período pode receber 40% da sua aposentadoria.


🍀Um funcionário que trabalha 50% em meio período pode receber 50% da sua

aposentadoria


 ✍️  Condições para se qualificar para a aposentadoria gradual :


🍀 A partir de 1º de setembro de 2025, você deve ter 60 anos de idade.


- Ter pelo menos 150 trimestres (37,5 anos) de experiência em aposentadoria, considerando todos os planos básicos combinados.

- Ter um emprego em regime de tempo reduzido ou meio período que represente entre 40% e 80% da sua jornada integral.


🍀 Precisará do consentimento do seu empregador (a recusa deve ser justificada, de acordo com o MEDEF).


🍀 Isso deve ser feito 5 meses antes da data em que você deseja iniciá-la.



 
 
 

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