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APOSENTADORIA TRABALHANDO FORA DE FRANÇA

  • DOMINGUES Olinda
  • 23 de set.
  • 1 min de leitura

🧑‍🎓 Ao longo da sua carreira, pode ter passado algum tempo a trabalhar no estrangeiro.


🧑‍🎓Mas agora, quando se prepara para se reformar em França,

não tem a certeza de quais serão os seus direitos pelos meses ou anos trabalhados fora de França.


🎀 Existem dois cenários, dependendo do país onde trabalhou :


- Países com acordo de segurança social com a França (UE, EEE,

  Suíça ou outros países signatários):

- Os períodos trabalhados no estrangeiro podem ser considerados

  no cálculo da sua reforma francesa.


🧑‍🎓A Caixa de segurança social francesa atua como intermediária

  com fundos estrangeiros para obter os documentos necessários.


🧑‍🎓O cálculo é feito através de um acordo, com os "acordos bilaterais."

 Países sem acordo com a França:


 -Os períodos trabalhados não são considerados no cálculo da sua

  reforma francesa,

  -Estes anos são considerados anos sem emprego em França.


  A Caixa de segurança social Francesa não realiza qualquer formalidade para estes períodos


🎀 Caso de Monaco


🎀 Para poder ter direito à pedir uma reforma no Monaco ; tem de ter pelo 60 trimestres

trabalhados nos uitimos 10 anos .

Se nao tiver esse tempo tem de pedir ( seis meses antes) aos 65 anos vao ter de pedir que

sejam restituidos as cotisaçoes que pagou, durante o tempo que trabalhou.


🎀 Exemplo se trabalhou em Monaco 3 anos ! aos 65 anos (seis meses antes) deve pedir a restituiçao das cotisaçoes que pagou para a reforma.



 
 
 

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