APOSENTADORIA TRABALHANDO FORA DE FRANÇA
- DOMINGUES Olinda
- 23 de set.
- 1 min de leitura
🧑🎓 Ao longo da sua carreira, pode ter passado algum tempo a trabalhar no estrangeiro.
🧑🎓Mas agora, quando se prepara para se reformar em França,
não tem a certeza de quais serão os seus direitos pelos meses ou anos trabalhados fora de França.
🎀 Existem dois cenários, dependendo do país onde trabalhou :
- Países com acordo de segurança social com a França (UE, EEE,
Suíça ou outros países signatários):
- Os períodos trabalhados no estrangeiro podem ser considerados
no cálculo da sua reforma francesa.
🧑🎓A Caixa de segurança social francesa atua como intermediária
com fundos estrangeiros para obter os documentos necessários.
🧑🎓O cálculo é feito através de um acordo, com os "acordos bilaterais."
Países sem acordo com a França:
-Os períodos trabalhados não são considerados no cálculo da sua
reforma francesa,
-Estes anos são considerados anos sem emprego em França.
A Caixa de segurança social Francesa não realiza qualquer formalidade para estes períodos
🎀 Caso de Monaco
🎀 Para poder ter direito à pedir uma reforma no Monaco ; tem de ter pelo 60 trimestres
trabalhados nos uitimos 10 anos .
Se nao tiver esse tempo tem de pedir ( seis meses antes) aos 65 anos vao ter de pedir que
sejam restituidos as cotisaçoes que pagou, durante o tempo que trabalhou.
🎀 Exemplo se trabalhou em Monaco 3 anos ! aos 65 anos (seis meses antes) deve pedir a restituiçao das cotisaçoes que pagou para a reforma.
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