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APLICACAO DA NOVA LEI AO 1° SETEMBRO 2023

  • DOMINGUES Olinda
  • 19 de jan. de 2024
  • 1 min de leitura

A reforma das pensões, que tem como principais medidas o aumento gradual da idade legal de reforma, de 62 para 64 anos, e a aceleração do alargamento do período contributivo, para atingir os 43 anos a partir de 2027, entra em vigor em 1 de setembro de 2023.

 

A lei de 14 de abril de 2023 sobre o financiamento corretivo da Segurança Social para 2023 (publicada no Diário Oficial de 15 de abril) abrange a reforma das pensões.

Aqui estão alguns dos novos recursos aplicáveis ​​a partir de 1 de setembro de 2023.


 

  • Aumentar a idade de reforma de 62 para 64 anos

Aumentar a idade de reforma de 62 para 64 anos

A partir de 1 de setembro de 2023, a idade legal de reforma é gradualmente aumentada de 62 para 64 anos. É aumentado em 3 meses por geração até atingir os 64 anos (gerações nascidas em 1968 e seguintes). A primeira geração impactada é aquela nascida a partir de 1º de setembro de 1961.


  • Aceleração da prorrogação do prazo de contribuição


Aceleração da prorrogação do prazo de contribuição

O período de seguro que permite beneficiar de uma pensão deve atingir 43 anos (172 trimestres) em 2027, a partir da geração nascida em 1965. A reforma das pensões de 2023 acelera o aumento gradual do período de contribuição, acrescentando um trimestre adicional por ano. A extensão do período contributivo, introduzida pela lei Touraine de 2014, foi inicialmente mais lenta, com um aumento de 42 para 43 anos em 2035 (ou seja, a geração de 1973).





Exemplo


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