PENSAO DE SUBREVIVENCIA CASO DOS FILHOS
- DOMINGUES Olinda
- 27 de mar. de 2024
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A pensão de sobrevivência é geralmente paga ao cônjuge sobrevivo ou ex-cônjuge do aposentado falecido. No entanto, em alguns casos, pode ser pago aos filhos do falecido. Eis algumas situações em que os filhos podem beneficiar da pensão de sobrevivência:
1. Crianças órfãs: Os filhos com menos de 21 anos que perderam os pais reformados têm direito a uma pensão mensal, que corresponde a 10% do valor da pensão dos pais.
2. Crianças com deficiência: As crianças com deficiência ou enfermidade que as torne dependentes do pensionista falecido podem receber, por toda a vida, uma fração da pensão dos pais falecidos. Esta opção depende dos fundos de pensão aos quais os membros estão filiados e a pensão varia entre 10% e 50% do valor da pensão mensal paga aos aposentados.
3 . Cônjuge sobrevivo e filhos: Se o cônjuge sobrevivo falecer ou não puder reclamar a sua parte da pensão de sobrevivência do ex-cônjuge (por exemplo, se tiver casado novamente), a pensão do falecido é automaticamente paga aos seus filhos com menos de 21 anos ou com deficiência.
No caso do Agirc/Arcco ate 25 anos se continuao os etudos.
É importante notar que estas regras podem variar em função dos fundos e regimes de pensões específicos. Portanto, é recomendável que você entre em contato com seu plano de pensão para saber mais sobre eles.
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